LEI Nº 664, DE 30 DE JUNHO DE 1982

 

Autoriza a oficialização da permuta de área no loteamento "Jardim Espacial" de que trata o Processo SO-091/75.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a proceder a oficialização da permuta de área de que trata o Processo SO/091/75, com os proprietários de loteamento "Jardim Espacial", na Praia das Toninhas, sem ônus para a Municipalidade, de conformidade com o Processo SA/1244/81.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de junho de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de junho de 1982.

 

GUARACIRA SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.