FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Sra. Vilma Gil de Jesus uma pensão, no valor de 1 (hum) salário mínimo vigente na região.
Parágrafo Único. Na falta da beneficiária cessarão os efeitos desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente neste e nos futuros exercícios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de junho de 1982
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.