FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, convênios, contratos ou compromissos, destinados à realização de programas, obras e serviços de interesse municipal.
Art. 2º A autorização de que fala o artigo 1º fica condicionada à existência de verba respectiva no orçamente municipal, ou a abertura de Créditos Adicionais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de junho de 1982.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.