LEI Nº 660, DE 01 DE JUNHO DE 1982

 

Autoriza a celebração de convênios e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, convênios, contratos ou compromissos, destinados à realização de programas, obras e serviços de interesse municipal.

 

Art. 2º A autorização de que fala o artigo 1º fica condicionada à existência de verba respectiva no orçamente municipal, ou a abertura de Créditos Adicionais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 01 de junho de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de junho de 1982.

 

GUARACIRA SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.