FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junta à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, empréstimo para pavimentação de ruas de município, até o limite de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 2º A amortização do valor principal dos juros e demais encargos decorrentes da operação financeira acima, se fará com recursos provenientes da receita municipal, conforme acordo firmado com a concessora de empréstimos; através das seguintes dotações a serem consignadas nos orçamentos do Município nos exercícios financeiros subsequentes, ou na abertura de Créditos Especiais no presente exercício, se for necessário:
SERVIÇO DE FINANÇAS
70 4351 03.08.0332 - Amortização de empréstimo obtido junta à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A em 1982.
70 3261 03.08.0332 - Amortização dos juros de empréstimo obtido junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A em 1982.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de junho de 1982.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.