LEI Nº 659, DE 01 DE JUNHO DE 1982

 

Autoriza a contratação de empréstimo.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junta à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, empréstimo para pavimentação de ruas de município, até o limite de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A amortização do valor principal dos juros e demais encargos decorrentes da operação financeira acima, se fará com recursos provenientes da receita municipal, conforme acordo firmado com a concessora de empréstimos; através das seguintes dotações a serem consignadas nos orçamentos do Município nos exercícios financeiros subsequentes, ou na abertura de Créditos Especiais no presente exercício, se for necessário:

 

SERVIÇO DE FINANÇAS

70 4351 03.08.0332 - Amortização de empréstimo obtido junta à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A em 1982.

 

70 3261 03.08.0332 - Amortização dos juros de empréstimo obtido junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A em 1982.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 01 de junho de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de junho de 1982.

 

GUARACIRA SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.