LEI Nº 658, DE 12 DE MAIO DE 1982

 

Aprova os valores da escala da referência dos Servidoras da Prefeitura.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas os novos valores da Escala da Referência dos servidores da Prefeitura Municipal do Ubatuba de que trata a Lei número 639, de 19 de agosto da 1981, de acordo com a tabela anexa.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 1982.

 

Ubatuba, 12 do maio da 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de abril de 1982.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

REFERÊNCIA VALOR ATUAL VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1/2/82 VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 01/5/82

 

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1/2/82

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 01/5/82

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

23

70.000,00

84.000,00

109.200,00

22

40.000,00

48.000,00

62.400,00

19

22.834,00

27.400,80

35.621,00

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

21

32.000,00

38.400,00

49.920,00

20

30.568,00

36.681,60

47.687,00

19

21.834,00

26.200,80

34.061,00

18

18.000,00

21.600,00

28.080, 00

17

17.718,00

21.261,60

27.641, 00

16

16.000,00

19.200,00

24.960,00

15

15.505,00

18.606,00

24.188,00

14

12.000,00

14.400,00

18.720,00

13

8.735,00

 

 

12

7.815,00

 

 

11

4.806,00

 

 

10

4.368,00

 

 

09

4.326,00

 

 

06

4.280,00

 

 

07

3.484,00

 

 

06

3.060,00

 

 

05

2.621,00

 

 

04

2.358,00

 

 

03

2.180,00

 

 

02

1.992,00

 

 

01

1.746,00