FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar convênio com o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias – FUMEST - com o Fim de receber recursos para execução das Obras de Urbanização da Praia Grande, neste Município.
Art. 2º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação da Prefeitura Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à execução das Obras mencionadas no Artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução do Crédito Adicional de que trata o artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO
80 4110 10.58.3281.37 - Urbanização da Praia Grande
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do Crédito Especial ora aberto, serão fornecidos pelo Fomento de Melhoria e Urbanização das Estâncias - FUMEST, nos termos do disposto no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 13 de abril de 1982.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 13 de abril de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.