FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada em bem dominial a área de 4.751,00 m2 localizada no Bairro do Perequê-Açú, designada como "Praça Brasília" na planta do Loteamento "Jardim Cracóvia".
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a conceder o uso para fins esportivos e sociais da área referida no artigo 1º pelo prazo de 30 (trinta) anos, observado o disposto no § 1º do Artigo 65 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de fevereiro de 1982.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de fevereiro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.