LEI Nº 651, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre a isenção de tributos aos circos.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos dos tributos municipais os circos que se instalarem no Município.

 

Art. 2º Os circos deverão cumprir todas as exigências da legislação municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 09 de dezembro de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 09 de dezembro de 1981.

 

EDUARDO ANTONIO DE SOUZA NETTO

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.