LEI Nº 650, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio 1982/1984.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1982/1984 constituídos pelos Anexos constantes desta Lei e elaborado nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cr$ 674.160.000,00 (seiscentos e setenta e quatro milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), assim desdobrados:

 

FUNÇÕES

TRIÊNIO

TOTAL 

1982

1983

1984

01 - LEGISLATIVA

 1.700.000

 -

2.500.000

4.200.000

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 18.520.000

495.000

 495.000

19.510.000

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA.

 53.390.000

 93.955.000

 64.500.000

 211.845.000

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

 51.850.000

 95.000.000

 274.915.000

 421.765.000

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 140.000

 -

 -

 140.000

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

 1.000.000

 1.500.000

 -

 2.500.000

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 100.000

 -

-

 100.000

16 - TRANSPORTE

 1.600.000

 4.000.000

 8.500.000

 14.100.000

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

 128.300.000

 94.950.000

 350.910.000

 674.160.000

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de Administração referentes ao exercício de 1982, correspondente aos constantes da Lei de Meios, para o mesmo exercício.

 

Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimados a preços de 1981, serão corrigidas de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.

 

Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita enumeradas no § 2º do Artigo 11 da Lei 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de dezembro de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de dezembro de 1981.

 

EDUARDO ANTONIO DE SOUZA NETTO

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.