FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1982/1984 constituídos pelos Anexos constantes desta Lei e elaborado nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cr$ 674.160.000,00 (seiscentos e setenta e quatro milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), assim desdobrados:
FUNÇÕES |
TRIÊNIO |
TOTAL |
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1982 |
1983 |
1984 |
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01 - LEGISLATIVA |
1.700.000 |
- |
2.500.000 |
4.200.000 |
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
18.520.000 |
495.000 |
495.000 |
19.510.000 |
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA. |
53.390.000 |
93.955.000 |
64.500.000 |
211.845.000 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
51.850.000 |
95.000.000 |
274.915.000 |
421.765.000 |
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
140.000 |
- |
- |
140.000 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
1.000.000 |
1.500.000 |
- |
2.500.000 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
100.000 |
- |
- |
100.000 |
16 - TRANSPORTE |
1.600.000 |
4.000.000 |
8.500.000 |
14.100.000 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL |
128.300.000 |
94.950.000 |
350.910.000 |
674.160.000 |
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de Administração referentes ao exercício de 1982, correspondente aos constantes da Lei de Meios, para o mesmo exercício.
Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimados a preços de 1981, serão corrigidas de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.
Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita enumeradas no § 2º do Artigo 11 da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de dezembro de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.