LEI Nº 647, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Concede "Abono de Natal" aos pensionistas da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo a conceder abono de Natal aos pensionistas da Prefeitura Municipal de Ubatuba, até o valor do maior salário-mínimo vigente na região.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 30 de novembro de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de novembro de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.