FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo a conceder abono de Natal aos pensionistas da Prefeitura Municipal de Ubatuba, até o valor do maior salário-mínimo vigente na região.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 30 de novembro de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.