FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Cultura e Turismo desta Prefeitura um Crédito Especial no valor da Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à desapropriação do imóvel denominado "Sobrado do Porto", neste Município, para fins da restauração pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SERVIÇO DE TURISMO E CULTURA
100 4210 08.48.2461.33 - Desapropriação do "Sobrado do Porto" de Ubatuba para fins de restauração pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇO
80.2 4110 10.60.3261.14 - F.P.M. - Desapropriação de Imóveis, Projetos e Construção do Cemitério
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de novembro de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.