LEI Nº 645, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Abre Crédito Especial para desapropriação do "Sobrado do Porto".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Cultura e Turismo desta Prefeitura um Crédito Especial no valor da Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à desapropriação do imóvel denominado "Sobrado do Porto", neste Município, para fins da restauração pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SERVIÇO DE TURISMO E CULTURA

100 4210 08.48.2461.33 - Desapropriação do "Sobrado do Porto" de Ubatuba para fins de restauração pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

 

Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇO

80.2 4110 10.60.3261.14 - F.P.M. - Desapropriação de Imóveis, Projetos e Construção do Cemitério

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de novembro de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de novembro de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.