FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir na Seção de Ensino de Primeiro Grau, da Prefeitura Municipal de Ubatuba, um Crédito Especial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à desapropriação de imóvel necessário à ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro da Marafunda, de acordo com o disposto no Decreto nº 25, de 18 de abril de 1978.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Adicional ora aberto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Seção de Ensino de Primeiro Grau
110.2 4110 08.42.1881.31 - Desapropriação de Imóvel para ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro da Marafunda
Art. 3º Os recursos orçamentários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Seção de Controle e Expediente do Serviço de Obras e Viação
80.3 3111 03.07.0212.01 - Pessoal Civil
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de novembro de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.