LEI Nº 643, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial para a desapropriação do imóvel necessário a ampliação da Escola de Primeiro Grau da Marafunda.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir na Seção de Ensino de Primeiro Grau, da Prefeitura Municipal de Ubatuba, um Crédito Especial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à desapropriação de imóvel necessário à ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro da Marafunda, de acordo com o disposto no Decreto nº 25, de 18 de abril de 1978.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Adicional ora aberto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Seção de Ensino de Primeiro Grau

110.2 4110 08.42.1881.31 - Desapropriação de Imóvel para ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro da Marafunda

 

Art. 3º Os recursos orçamentários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Seção de Controle e Expediente do Serviço de Obras e Viação

80.3 3111 03.07.0212.01 - Pessoal Civil

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de novembro de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de novembro de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.