FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, com a finalidade de promover a execução do Plano de Desenvolvimento do Município de Ubatuba, referentes a obras, serviços de melhoria, conservação e abertura de estradas vicinais e assistência técnica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de setembro de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de setembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.