LEI Nº 641, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, com a finalidade de promover a execução do Plano de Desenvolvimento do Município de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, com a finalidade de promover a execução do Plano de Desenvolvimento do Município de Ubatuba, referentes a obras, serviços de melhoria, conservação e abertura de estradas vicinais e assistência técnica.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de setembro de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de setembro de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.