LEI Nº 633, DE 15 DE MAIO DE 1981

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial para desapropriação de imóvel e ampliação da Escola de Primeiro Grau do Sertão da Quina.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Seção de Ensino de Primeiro Grau desta Prefeitura um crédito especial, no valor de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à desapropriação de imóvel e ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro do Sertão da Quina.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do crédito adicional ora aberto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Seção de Ensino de Primeiro Grau

110.2 4110 08.42.1881.30 - Desapropriação de Imóvel e Ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro do Sertão da Quina.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Serviço de Administração

60 4120 03.07.0211.01 - Aquisição da Equipamentos e Material Permanente para o Centro Administrativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de maio de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de maio de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.