LEI Nº 63, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Autoriza a alienação de terreno, mediante doação ou venda simbólica, de propriedade municipal, destinado a construção de edifício para a Cadeia Pública.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao Sr. Aguinaldo Salinas, mediante doação ou venda simbólica, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, à rua Minas Gerais, s/nº, nesta, cidade, confrontando do lado esquerdo, onde mede 66 (sessenta e seis) metros, com área de propriedade do município; do lado direito, onde mede 64 (sessenta e quatro) metros, com Antônio Rubens Gama Alves, Antônio Braga, José Ferreira da Silva Filho, Antônio Justino Batista e Moacyr Silvestrim e outros; e nos fundos, onde mede 30 (trinta) metros, com a Rua Professor Thomaz Galhardo, perfazendo a área total de 1.965 (um mil novecentos e sessenta e cinco) metros quadrados.

 

Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na escritura respectiva, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação ou venda simbólica, para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado à Cadeia Pública desta cidade.

 

Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação ou venda simbólica autorizada no artigo 1º, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de dezembro de 1965.

 

Francisco Matarazzo Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1965.

 

José de Barros Morgado

Chefe do Serviço de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.