FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde mediante os termos constantes do anexo que faz parte integrante da presente Lei, para assegurar o melhor atendimento da população do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de abril de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.