LEI Nº 631, DE 28 DE ABRIL DE 1981

 

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, para assegurar o melhor atendimento da População do Município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde mediante os termos constantes do anexo que faz parte integrante da presente Lei, para assegurar o melhor atendimento da população do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 28 de abril de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de abril de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.