LEI Nº 626, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981

 

Isenta de Tributos Municipais o imóvel constituído de um terreno e sua respectiva construção, situado no Perequê-Mirim, cadastrado sob número de contribuinte 11.070.030, pertencente a Benedito Alves Moreira.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao senhor Benedito Alves Moreira, na conformidade com os Autos do Processo SF/1423/78, isenção de Tributos Municipais sobre o imóvel de sua propriedade constituído de um terreno e respectiva construção, situado no Bairro do Perequê-Mirim, cadastrado na Seção de Tributos Imobiliários sob o número de contribuinte 11.070.030.

 

Art. 2º Fica anistiado para todos os efeitos o débito fiscal referente aos exercícios de 1974 a 1980, relativo ao imóvel objeto desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de fevereiro de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de fevereiro de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.