FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao senhor Benedito Alves Moreira, na conformidade com os Autos do Processo SF/1423/78, isenção de Tributos Municipais sobre o imóvel de sua propriedade constituído de um terreno e respectiva construção, situado no Bairro do Perequê-Mirim, cadastrado na Seção de Tributos Imobiliários sob o número de contribuinte 11.070.030.
Art. 2º Fica anistiado para todos os efeitos o débito fiscal referente aos exercícios de 1974 a 1980, relativo ao imóvel objeto desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de fevereiro de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de fevereiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.