LEI Nº 619, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Abre Crédito Especial para desapropriação de área e construção de Ossário junto ao Cemitério Municipal.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Obras e Viação da Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de Cr$ 801.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado à desapropriação de área para ampliação do Cemitério local e construção de ossário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei terão a seguinte classificação orçamentária:

 

Serviço de Obras e Viação

80 4110 10.60.3261.34 - Desapropriação de área para ampliação do Cemitério Municipal e construção de ossário.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários para a cobertura do presente crédito serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações no orçamento vigente:

 

- Seção de Ensino de Primeiro Grau

110.2 4.110 08.42.1881.22 - Reforma e Ampliação na Escola de Primeiro Grau do Bairro do Sertão da Quina.

Valor – Cr$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros)

 

110.2 3120 08.42.1902.01 - Material de consumo

Valor – Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros)

 

110.2 3131 08.42.19 02.01 - Remuneração de Serviços Pessoais

Valor – Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)

 

110.2 3132 08.42.19 02.01 - Outros Serviços e Encargos

Valor – Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)

 

- Colégio Comercial Municipal

110.01 4120 08.43.1981.01 - Equipamentos e Material Permanente

Valor – Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)

 

Seção de Esportes

110.3 3132 08.46.2242.01 - Outros Serviços e Encargos

Valor – Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros)

 

- Biblioteca Municipal

160.1.2 3132 08.48.2472.01 – Outros Serviços e Encargos

Valor – Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros)

 

Seção de Obras e Serviços

80.2 3232 10.60.3252.01 - Outros Serviços e Encargos

Valor – Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de dezembro de 1980

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de dezembro de 1980.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

Chefe DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.