LEI Nº 618, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Aprova os novos valores da Escala de Referências e Funções Gratificadas a que se refere o anexo nº 6, da Lei nº 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os noves valores da Escala de Referências e Funções Gratificadas de que trata o anexo nº 6 da Lei nº 338, de 30 de dezembro de 1971, de acordo com a tabela anexa a esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 02 de dezembro de 1980.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de dezembro de 1980.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

Chefe DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Anexo nº 6, da Lei na 338/71

 

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º/01/81

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º/05/81

19

10.872,00

13.590,00

18.346,50

18

10.351,00

12.936,75

17.467,31

17

7.763,00

9.703,75

13.100,06

16

7.246,00

9.057,50

12.227,62

15

6.728,00

8.410,00

11.353,50

14

5.176,00

7.570,00

9.302,70

13

4.398,00

6.470,00

3.734,50

12

3.363,00

5.788,80

7.814,88

11

2.848,00

3.360,00

4.806,00

10

2.588,00

3.235,00

4.367,25

09

2.563,00

3.203,75

4.325,06

08

2.536,00

3.170,00

4.279,50

07

2.070,00

2.587,50

3.493,12

06

1.813,00

2.266,25

3.059,43

05

1.553,00

1.941,25

2.620,68

04

1.397,00

1.746,25

2.357,43

03

1.292,00

1.615,00

2.180,25

02

1.139,00

1.423,75

1.992,06

01

1.035,00

1.293,75

1.746,56