FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinqüenta por cento) o limite para abertura de créditos suplementares no corrente exercício, a que se refere o art. 4º, da letra "b", da Lei nº 590, de 22/11/79.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 02 de dezembro de 1980.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.