FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um auxílio suplementar, no corrente exercício, à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), mediante assinatura de um termo aditivo ao Convênio celebrado de conformidade com a Lei Municipal nº 603/80.
§ 1º As despesas com a execução do disposto no artigo correrão à conta da dotação orçamentária 70 3231 - 13.75.4282.2 - Subvenção à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 02 de dezembro de 1980.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
Através do presente documento que se anexa ao Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba para a prestação de assistência médico-hospitalar gratuita dos indigentes e carenciados, autorizado pela Lei Municipal nº 603/80, fica estipulado:
I - A verba prevista no referido Convênio terá a suplementado de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) no presente exercício;
II- As despesas decorrentes desta suplementação correrão à conta da dotação orçamentária 70 3231 13.75.4282. 02 - Subvenção à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba;
III – O pagamento da referida suplementação se efetivará no ato da assinatura deste termo aditivo.
Ubatuba, 02 de dezembro de 1980.
TESTEMUNHAS:
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