Revogada pela Lei nº 861/1986

 

LEI Nº 615, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

 

ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro de funcionários da Câmara Municipal, será composto dos seguintes cargos:

 

1 (hum) Chefe de Setor de Secretaria

 REF. 18

2 (dois) Oficiais Administrativos

 REF. 14

1 (hum) Motorista

 REF. 14

2 (dois) Serventes

 REF. 13

 

Redação dada pela Lei 685/1983

 

CARGO

REFERÊNCIA

Chefe de Secretaria

15

Oficial Administrativo

05

Motorista

05

Servente

02

 

 Art. 2º O provimento dos cargos vagos, do quadro referido no Artigo 1º será em caráter efetivo, mediante concurso público de provas e títulos, nos termos do § 2º, do Artigo 108, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os valores e níveis de vencimentos dos funcionários correspondem aos estabelecidos na tabela da vencimentos do Executivo.

 

Art. 4º Aplicam-se aos cargos criados por esta Lei, o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais da Ubatuba e demais legislação atinente a pessoal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária consignada para o Legislativo, suplementada, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de novembro de 1980.

 

JOSÉ HÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de novembro de 1980.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

Chefe DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.