LEI
Nº 615, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980
ESTABELECE
O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA.
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de
funcionários da Câmara Municipal, será composto dos seguintes cargos:
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Redação dada pela
Lei 685/1983
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Art. 2º O provimento dos
cargos vagos, do quadro referido no Artigo 1º será em caráter efetivo, mediante
concurso público de provas e títulos, nos termos do § 2º, do Artigo 108, da
Constituição Federal.
Art. 3º Os valores e níveis
de vencimentos dos funcionários correspondem aos estabelecidos na tabela da
vencimentos do Executivo.
Art. 4º Aplicam-se aos
cargos criados por esta Lei, o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais da
Ubatuba e demais legislação atinente a pessoal.
Art. 5º As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária consignada para o Legislativo, suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de novembro de 1980.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração,
da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de novembro de
1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.