LEI Nº 614, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1981 / 1983.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o triênio de 1981/1983, constituído pelos Anexos constantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de Janeiro de 1969 e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital de Cr$ 331.064.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, e sessenta e quatro mil cruzeiros), assim desdobrados:

 

 

FUNÇÕES

TRIÊNIO

Cr$ 1,00

1981

1982

1983

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

400.000

540.000

840.000

1.780.000

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

18.449.000

8.000. 000

720. 000

27.169.000

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

45.225. 000

45.250. 000

42.650. 000

133.125.000

10 - HABITAÇÃ0 E URBANISMO

42.930.000

79.000.000

23.3001000

145.230.000

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

70.000

-x-

-x-

70.000

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

250.000

800.000

1.200.000

2.250.000

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

1.070.000

2.000.000

3.000.000

6.070.000

16 - TRANSPORTES

3.370.000

4. 000.000

8.000. 000

15.370.000

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

111.764.000

139.590.000

79.710.000

331.064.000

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos Órgãos de Administração referentes ao exercício de 1981, correspondem aos constantes da Lei dos meios, para o mesmo exercício.

 

Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentarias Anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimados a preços de 1980, serão corrigidas de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.

 

Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita e enumeradas no § 2º do Artigo 11 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de novembro de 1900.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de novembro de 1980. 

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

Chefe DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.