FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o triênio de 1981/1983, constituído pelos Anexos constantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de Janeiro de 1969 e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital de Cr$ 331.064.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, e sessenta e quatro mil cruzeiros), assim desdobrados:
FUNÇÕES |
TRIÊNIO |
Cr$ 1,00 |
||
1981 |
1982 |
1983 |
TOTAL |
|
01 - LEGISLATIVA |
400.000 |
540.000 |
840.000 |
1.780.000 |
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
18.449.000 |
8.000. 000 |
720. 000 |
27.169.000 |
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
45.225. 000 |
45.250. 000 |
42.650. 000 |
133.125.000 |
10 - HABITAÇÃ0 E URBANISMO |
42.930.000 |
79.000.000 |
23.3001000 |
145.230.000 |
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
70.000 |
-x- |
-x- |
70.000 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
250.000 |
800.000 |
1.200.000 |
2.250.000 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
1.070.000 |
2.000.000 |
3.000.000 |
6.070.000 |
16 - TRANSPORTES |
3.370.000 |
4. 000.000 |
8.000. 000 |
15.370.000 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL |
111.764.000 |
139.590.000 |
79.710.000 |
331.064.000 |
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos Órgãos de Administração referentes ao exercício de 1981, correspondem aos constantes da Lei dos meios, para o mesmo exercício.
Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentarias Anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimados a preços de 1980, serão corrigidas de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.
Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita e enumeradas no § 2º do Artigo 11 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de novembro de 1900.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.