O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura, inclusive diaristas e inativos, um abono de Natal correspondente a 50% dos respectivos vencimentos, provento ou salários, não excedendo, todavia, tal abono, a importância de Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º Os servidores admitidos a menos de um ano receberão o abono proporcionalmente ao tempo de serviço, à razão de um duodécimo por mês ou fração.
Art. 3º As despesas com a presente lei correrão por conta de crédito especial que o senhor Prefeito fica autorizado a abrir e que será coberto por operações de crédito.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de dezembro de 1965.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.