LEI Nº 611, DE 21 DE OUTUBRO DE 1980

 

Autoriza o Executivo a contratar com órgão oficial competente a execução dos serviços que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar com órgão oficial competente, até o montante de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), a execução dos serviços de adaptação do sistema de retransmissão de sinais de televisão existente, referente à extinta TV TUPI, para a retransmissão dos sinais da TV RECORD, Canal 7 de São Paulo, incluindo as providências junto ao Ministério das Comunicações.

 

Art. 2º Para o atendimento das despesas previstas nesta Lei fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), suplementado se necessário.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do Crédito Especial referido no artigo anterior serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

60 4110 03. 07.0251.04 - Projetos e Construção do Centro Administrativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 21 de outubro de 1980.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de outubro de 1980. 

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

Chefe DE SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.