FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar com órgão oficial competente, até o montante de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), a execução dos serviços de adaptação do sistema de retransmissão de sinais de televisão existente, referente à extinta TV TUPI, para a retransmissão dos sinais da TV RECORD, Canal 7 de São Paulo, incluindo as providências junto ao Ministério das Comunicações.
Art. 2º Para o atendimento das despesas previstas nesta Lei fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), suplementado se necessário.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do Crédito Especial referido no artigo anterior serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
60 4110 03. 07.0251.04 - Projetos e Construção do Centro Administrativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 21 de outubro de 1980.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de outubro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.