LEI Nº 610, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado, para construção de prédio escolar no Bairro da Estufa.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a fazer doação à Fazenda do Estado, do imóvel constituído pelos Lotes números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 , 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 66, e 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 81, do loteamento denominado ‘'Gurilândia Caiçara", situado no Bairro da Estufa, pertencente à Municipalidade, conforme Mandado de Emissão de Posse Provisória constante do Processo número 448/77 – 2º Ofício da Comarca de Ubatuba.

 

Art. 2º A alienação de que trata a presente Lei tem por finalidade a construção do prédio da Escola de Primeiro Grau do Bairro da Estufa pela Companhia Estadual de Construções Escolares - "CONESP".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 16 de setembro de 1980.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de setembro de 1980.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

Chefe DE SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.