FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a fazer doação à Fazenda do Estado, do imóvel constituído pelos Lotes números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 , 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 66, e 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 81, do loteamento denominado ‘'Gurilândia Caiçara", situado no Bairro da Estufa, pertencente à Municipalidade, conforme Mandado de Emissão de Posse Provisória constante do Processo número 448/77 – 2º Ofício da Comarca de Ubatuba.
Art. 2º A alienação de que trata a presente Lei tem por finalidade a construção do prédio da Escola de Primeiro Grau do Bairro da Estufa pela Companhia Estadual de Construções Escolares - "CONESP".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 16 de setembro de 1980.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.