FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Livro, órgão do Ministério da Educação e Cultura, visando a criação de uma Representação do I.N.L. no Município de Ubatuba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de julho de 1980.
Registrado e publicado na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.