CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UBATUBA, fundada em 04 de abril de 1972, tem, reconhecidamente, prestado inegáveis e relevantes serviços ao Município e à coletividade;
CONSIDERANDO que suas finalidades visam a defesa dos interesses da economia do País, Estado e Município, além de defender, amparar, orientar, coligar e instituir as classes que representa, conta atualmente com 222 associadas, aos quais presta assistência médico-domiciliar, odontológica e jurídica, extensiva ainda aos seus dependentes,
FAÇO SABER que a câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UBATUBA, sediada nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 13 de maio de 1980.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 13 de maio de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.