LEI Nº 607, DE 13 DE MAIO DE 1980

 

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UBATUBA.

 

CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UBATUBA, fundada em 04 de abril de 1972, tem, reconhecidamente, prestado inegáveis e relevantes serviços ao Município e à coletividade;

 

CONSIDERANDO que suas finalidades visam a defesa dos interesses da economia do País, Estado e Município, além de defender, amparar, orientar, coligar e instituir as classes que representa, conta atualmente com 222 associadas, aos quais presta assistência médico-domiciliar, odontológica e jurídica, extensiva ainda aos seus dependentes,

 

FAÇO SABER que a câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UBATUBA, sediada nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 13 de maio de 1980.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 13 de maio de 1980.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

Chefe DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.