LEI Nº 606, DE 06 DE MAIO DE 1980

 

Autoriza Crédito Especial para conceder subvenção à "ASEL" - Ação Social Estrela do Litoral, no valor de Cr$ 107.520,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a "ASEL" - Ação Social Estrela do Litoral, no montante de Cr$ 107.520,00 (cento e sete mil, quinhentos e vinte cruzeiros) para desenvolvimento do "PLANO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO MENOR E DA FAMÍLIA NA COMUNIDADE - PLIMEC".

 

Parágrafo Único. O montante previsto neste artigo destina-se à aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de refeição a 500 (quinhentas) crianças semanalmente.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do convênio de que trata o artigo 1º fica o Prefeito autorizada a abrir no Serviço de Finanças um Crédito Especial de Cr$ 107.520,00 (cento e sete mil, quinhentos e vinte cruzeiros) cujos, recursos serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

110.2 3132 08.42.1882.01 - Outros Serviços s Encargos

Valor - Cr$ 107.520,00 (cento e sete mil, quinhentos e vinte cruzeiros)

 

Parágrafo Único. As despesas previstas neste artigo terão a seguinte classificação orçamentária:

 

SERVIÇO DE FINANÇAS

70 3231 15 01 4832.06 - Subvenção à "ASEL" - Ação Social Estrela do Litoral.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de maio de 19B0 

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente da Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária da Ubatuba, em 06 de maio de 1980.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

Chefe DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.