FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a "ASEL" - Ação Social Estrela do Litoral, no montante de Cr$ 107.520,00 (cento e sete mil, quinhentos e vinte cruzeiros) para desenvolvimento do "PLANO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO MENOR E DA FAMÍLIA NA COMUNIDADE - PLIMEC".
Parágrafo Único. O montante previsto neste artigo destina-se à aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de refeição a 500 (quinhentas) crianças semanalmente.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do convênio de que trata o artigo 1º fica o Prefeito autorizada a abrir no Serviço de Finanças um Crédito Especial de Cr$ 107.520,00 (cento e sete mil, quinhentos e vinte cruzeiros) cujos, recursos serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
110.2 3132 08.42.1882.01 - Outros Serviços s Encargos
Valor - Cr$ 107.520,00 (cento e sete mil, quinhentos e vinte cruzeiros)
Parágrafo Único. As despesas previstas neste artigo terão a seguinte classificação orçamentária:
SERVIÇO DE FINANÇAS
70 3231 15 01 4832.06 - Subvenção à "ASEL" - Ação Social Estrela do Litoral.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de maio de 19B0
Registrada e publicada na Seção de Expediente da Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária da Ubatuba, em 06 de maio de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.