LEI Nº 604, DE 18 DE ABRIL DE 1980

 

Autoriza o Executivo a efetuar com seus recursos o pagamento de despesas e indenizações referentes a assistência médico-hospitalar devidas pelo "F.A.S.M."

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar com seus recursos o pagamento de Cr$ 254.778,93 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros e noventa e três centavos), correspondente as despesas e indenizações referentes a assistência médico-hospitalar realizadas pelos servidores Municipais por conta do "F.A.S.M." no período de julho a novembro de 1979, constantes dos seguintes processos:

 

a) SFC/1058/79 - Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba;

b) SEC/1234/79 - Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba;

c) SFC/1395/79 - Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba;

d) SFC/1526/79 - Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba;

e) SFC/1643/79 - Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba;

f) SFC/1707/79 – José dos Santas

g) SFC/0022/80 - Guiomar Mesquita de Souza.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

60 3132 03.07.0212.01 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de abril de 1980.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de abril de 1980.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

Chefe DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.