FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Decreto Estadual nº 14.629, de 23 de dezembro de 1979, com a finalidade de:
I - Receber, por via administrativa, as importâncias correspondentes à retenção de 1/6 (um por cento) da parcela municipal de 20% (vinte por cento) sobre o produto da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, relativas ao período de 19 de maio de 1972 à 30 de abril de 1978;
II - Desistir, expressamente, de acréscimos de qualquer natureza;
III - Desistir, expressamente, de ações judiciais já propostas para cobrança das referidas importâncias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de março de 1980.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de março de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.