O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um auxílio financeiro do Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para ser aplicado na construção do novo Matadouro Municipal, podendo celebrar respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de dezembro de 1965.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.