LEI Nº 601, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Altera a escala de referências dos vencimentos e funções gratificadas dos servidores municipais.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei,

 

Art. 1º Ficam aprovados os novos valores da escala de referências dos vencimentos e funções gratificadas dos servidores municipais, de acordo com o anexo que faz parte da presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da 01 de fevereiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de fevereiro de 1980.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de fevereiro de 1980.

 

Odilon Nobre Santana

Chefe da Seção

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I

TABELA DA VENCIMENTOS

 

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1/2/80

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1/5/80

19

6.958,00

8.698,00

10.872,00

18

6.624,80

8.281,00

10.351,00

17

4.968,60

6.211,00

7.763,00

16

4.737,36

5.797,00

7.246,00

15

4.306,12

5.383,00

6.728,00

14

3.312,40

4.141,00

5.176,00

13

2.814,56

3.518,00

4.398,00

12

2.152,08

2.690,00

3.363,00

11

1.822,80

2.279,00

2.848,00

10

1.656,20

2.070,00

2.588,00

09

1.640,52

2.051,00

2.563,00

08

1.622,88

2.029,00

2.536,00

07

1.324,96

1.656,00

2.070,00

06

1.160,32

1.450,00

1.813,00

05

993,72

1.242,00

1.553,00

04

893,76

1.117,00

1.397,00

03

827,12

1.034,00

1.292,00

02

729,12

911,00

1.139,00

01

662,48

828,00

1.035,00