FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura um Crédito Especial no valor de 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) cujos recursos destinar-se-ão à Instalação de Iluminação Pública nas vias de acesso das Praias da Enseada, Lázaro e Sununga, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito ora aberto, terão a seguinte classificação orçamentária:
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO
80 4110 10.60.3271.24 - Instalação de Iluminação Pública nos Bairros da Enseada, Lázaro e Sununga.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente Crédito, serão fornecidos pelo "FUMEST" - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o "FUMEST" - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, para obtenção dos recursos citados no artigo terceiro desta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de dezembro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.