LEI Nº 593, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos ao Município de Ubatuba, para o Triênio de 1980/1982.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos ao Município de Ubatuba, para o Triênio de 1980/1982, constituído pelos anexos constantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cr$ 141.383.000,00 (cento e quarenta e um milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzeiros), assim desdobradas:

 

FUNÇÕES

TRIÊNIO

TOTAL

1980

1981

1982

01 - Legislativo

280.000,00

406.000,00

589.000,00

1.275.000,00

03 - Administração e Planejamento

12.405.000,00

4.228.000,00

2.032.000,00

18.665.000,00

08 - Educação e Cultura

16.673.000,00

26.540.000,00

16.870.000,00

60.083.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

24.921.000,00

18.260.000,00

10.700.000,00

53.881.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

50.000,00

80.000,00

120.000,00

250.000,00

13 – Saúde e Saneamento

40.000,00

70.000,00

110.000,00

220.000,00

15 – Assistência e Previdência

30.000,00

50.000,00

85.000,00

165.000,00

16 – Transportes

2.344.000,00

2.100.000,00

2.400.000,00

6.844.000,00

TOTAL

56.734.000,00

51.734.000,00

32.906.000,00

141.383.000,00

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários aos Órgãos de Administração referentes ao exercício de 1980, correspondem aos constantes da Lei dos Meios, para o mesmo exercício.

 

Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, de período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimadas a preços de 1980, serão corrigidas de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aos meamos.

 

Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes do mencionado Plano Plurianual de Investimentos serão fornecidos pelas fontes enumeradas no § 2º do artigo 11 da Lei 4320/64.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de Novembro de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de novembro de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.