FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos ao Município de Ubatuba, para o Triênio de 1980/1982, constituído pelos anexos constantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cr$ 141.383.000,00 (cento e quarenta e um milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzeiros), assim desdobradas:
FUNÇÕES |
TRIÊNIO |
TOTAL |
||
1980 |
1981 |
1982 |
||
01 - Legislativo |
280.000,00 |
406.000,00 |
589.000,00 |
1.275.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
12.405.000,00 |
4.228.000,00 |
2.032.000,00 |
18.665.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
16.673.000,00 |
26.540.000,00 |
16.870.000,00 |
60.083.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
24.921.000,00 |
18.260.000,00 |
10.700.000,00 |
53.881.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
50.000,00 |
80.000,00 |
120.000,00 |
250.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
40.000,00 |
70.000,00 |
110.000,00 |
220.000,00 |
15 – Assistência e Previdência |
30.000,00 |
50.000,00 |
85.000,00 |
165.000,00 |
16 – Transportes |
2.344.000,00 |
2.100.000,00 |
2.400.000,00 |
6.844.000,00 |
TOTAL |
56.734.000,00 |
51.734.000,00 |
32.906.000,00 |
141.383.000,00 |
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários aos Órgãos de Administração referentes ao exercício de 1980, correspondem aos constantes da Lei dos Meios, para o mesmo exercício.
Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, de período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimadas a preços de 1980, serão corrigidas de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aos meamos.
Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes do mencionado Plano Plurianual de Investimentos serão fornecidos pelas fontes enumeradas no § 2º do artigo 11 da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de Novembro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.