FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido da categoria de bem de uso comum do povo, para a categoria de bem dominical, o trecho da Rua Amapá, aqui denominado trecho nº 1, compreendido entra as Ruas Sergipe e Amazonas, localizado no Jardim Tamoio, bem como o trecho da mesma Rua Amapá, denominado trecho nº 2, compreendido da Rua Amazonas até o lote nº 15 (quinze) da Quadra I e o lote nº 8 (oito) da Quadra L do mencionado Jardim Tamoio, de conformidade com o levantamento técnico constante do Processo SA/735/79.
§ 1º O trecho nº 1, destina-se à construção do Centro Educacional de 1º Grau atingindo ambos os lados da Rua.
§ 2º O trecho nº 2 será alienado à "CESP" mediante pagamento de seu justo valor, visando a edificação de sua sede distrital, incorporando-se à área de sua propriedade constituída pelas Quadras I e L do Jardim Tamoio.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a alienar à Companhia Energética de São Paulo - "CESP", na forma em que determina o Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de Dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios, o trecho nº 2 descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de Novembro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.