LEI Nº 592, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Transfere de categoria o imóvel que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferido da categoria de bem de uso comum do povo, para a categoria de bem dominical, o trecho da Rua Amapá, aqui denominado trecho nº 1, compreendido entra as Ruas Sergipe e Amazonas, localizado no Jardim Tamoio, bem como o trecho da mesma Rua Amapá, denominado trecho nº 2, compreendido da Rua Amazonas até o lote nº 15 (quinze) da Quadra I e o lote nº 8 (oito) da Quadra L do mencionado Jardim Tamoio, de conformidade com o levantamento técnico constante do Processo SA/735/79.

 

§ 1º O trecho nº 1, destina-se à construção do Centro Educacional de 1º Grau atingindo ambos os lados da Rua.

 

§ 2º O trecho nº 2 será alienado à "CESP" mediante pagamento de seu justo valor, visando a edificação de sua sede distrital, incorporando-se à área de sua propriedade constituída pelas Quadras I e L do Jardim Tamoio.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a alienar à Companhia Energética de São Paulo - "CESP", na forma em que determina o Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de Dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios, o trecho nº 2 descrito no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de Novembro de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de novembro de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.