LEI Nº 585, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Altera o artigo 3° da Lei nº 18, de 16 de Setembro de 1964.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica modificado o Artigo 3º da Lei nº 18, de 16 de setembro de 1964, que instituiu o Plano da Casa Própria Popular passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a fornecer a quem requerer plantas e memoriais para a construção, por intermédio do Serviço de Planejamento Físico e Urbano da Prefeitura, de conformidade com os modelos "A", "B", "C", "D", "E", "F" e "G"."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de Novembro de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de novembro de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.