LEI Nº 584, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979

 

Autoriza o Executivo a receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, oriundos do FNDU, mediante convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Adicional do Imposto Único Sobre Lubrificantes Líquidos e Gasosos - (FNDU/ESTADO) Quota Parte Estado, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros).

 

II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à pavimentação da Avenida Rio Grande do Sul - início, neste Município.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de Outubro de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de outubro de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.