FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Adicional do Imposto Único Sobre Lubrificantes Líquidos e Gasosos - (FNDU/ESTADO) Quota Parte Estado, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros).
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à pavimentação da Avenida Rio Grande do Sul - início, neste Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de Outubro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.