FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para a construção de um Muro de Arrimo na Praia do Itaguá.
Art. 2º As despesas decorrentes do credito ora aberto terão a seguinte classificação orçamentária:
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO
80 4110 10 58 4551.22 - Construção de Muro de Arrimo na Praia do Itaguá.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários a cobertura do crédito ora aberto, serão fornecidos pelo "FUMEST" - Fomento de Urbanização e Melhorias das Estâncias.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o "FUMEST" - Fomento de Urbanização e Melhorias das Estâncias, para a obtenção dos recursos citados no artigo terceiro desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de Outubro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.