FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "LAR VICENTINO DE UBATUBA", entidade de assistência à velhice necessitada, sem fins lucrativos, com sede e fôro neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de Outubro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.