FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Superintendência ao Desenvolvimento do Litoral Paulista "SUDELPA", para operação e manutenção do Pronto Socorro situado no bairro do Perequê-Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
110.5 3111 13.75.4282.01 - Pessoal Civil
110.5 3113 13.75.4282.01 - Obrigações Patronais
110.5 3120 13.75.4282.01 - Material de Consumo
110.5 3132 13.75.4282.01 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 21 de setembro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.