LEI Nº 578, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a "SUDELPA", para o fim que especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Superintendência ao Desenvolvimento do Litoral Paulista "SUDELPA", para operação e manutenção do Pronto Socorro situado no bairro do Perequê-Mirim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

110.5 3111 13.75.4282.01 - Pessoal Civil

110.5 3113 13.75.4282.01 - Obrigações Patronais

110.5 3120 13.75.4282.01 - Material de Consumo

110.5 3132 13.75.4282.01 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 21 de setembro de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de setembro de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.