FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica permitido, a título precário, o uso de uma área localizada à Rua dos Nazarenos, esquina da Rua Projetada que cortou a Praça ali existente, medindo 9 m (nove metros) de frente para a referida Rua dos Nazarenos, por 30 m (trinta metros) de fundos, pelo senhor Benedito Gertrudes dos Santos, sua esposa e seus filhos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ao senhor Benedito Gertrudes dos Santos o material necessário para que o mesmo possa construir na área por ele a ser utilizada a sua nova residência, face a demolição do prédio de sua propriedade que obstruiu a Rua Piauí.
Art. 3º O uso do imóvel de que trata a presente lei será específico e exclusivamente para fim residencial, do permissionário e seus dependentes diretos.
Art. 4º A presente permissão é intransferível, podendo ser renovada aos dependentes diretos do permissionário, desde que mantida a cláusula de intransferência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO
80 3120 10.58.3232.01 - Material de Consumo.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de agosto de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.