LEI Nº 573, DE 20 DE AGOSTO DE 1979

 

Autoriza o Poder Executivo a permitir à título precário o uso de uma área de propriedade do Município, bem como fornecer material para construção de residência.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário, o uso de uma área localizada à Rua dos Nazarenos, esquina da Rua Projetada que cortou a Praça ali existente, medindo 9 m (nove metros) de frente para a referida Rua dos Nazarenos, por 30 m (trinta metros) de fundos, pelo senhor Benedito Gertrudes dos Santos, sua esposa e seus filhos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ao senhor Benedito Gertrudes dos Santos o material necessário para que o mesmo possa construir na área por ele a ser utilizada a sua nova residência, face a demolição do prédio de sua propriedade que obstruiu a Rua Piauí.

 

Art. 3º O uso do imóvel de que trata a presente lei será específico e exclusivamente para fim residencial, do permissionário e seus dependentes diretos.

 

Art. 4º A presente permissão é intransferível, podendo ser renovada aos dependentes diretos do permissionário, desde que mantida a cláusula de intransferência.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

80 3120 10.58.3232.01 - Material de Consumo.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de agosto de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de agosto de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.