FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Senhor ANGELO ZUIM, Ex-Pracinha da Força Expedicionária Brasileira (FEB), participante de Operações de Guerra na Itália, isenção de Tributos Municipais que incida sobre o imóvel de sua propriedade, constituído pelo Lota nº 19 - Quadra "E", a respectiva construção, situada neste Município à Avenida Rio Grande do Sul, Jardim Umuarama, cadastrado na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba sob nº de identificação 01.111.019.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com retroatividade a partir do exercício de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de junho de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.