LEI Nº 564, DE 15 DE MAIO DE 1979

 

Aprova os novos valores do Anexo 6 - Escala de Vencimentos, de que trata a Lei Municipal nº 338/71.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os novos valores constantes do anexo 6 - Escala de Vencimentos - de que trata a Lei Municipal nº 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroatividade a partir de 1º de maio de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de maio de 1979

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de maio de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO Nº 06 - TABELA DE VENCIMENTO, DA LEI Nº 338, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

 

ANEXO I

 

REFERÊNCIA Nº

VALOR EM VIGOR EM 31/02/79

VALOR ATUAL

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1979

19

4.970,00

6.461,00

6.958,00

18

4.732,00

6.151,60

6.624,80

17

3.549,00

4.613,00

4.968,60

16

3.312,40

4.306,12

4.637,36

15

3.075,80

3.998,54

4.306,12

14

2.366,00

3.075,80

3.312,40

13

2.010,40

2.613,52

2.814,56

12

1.537,20

1.998,36

2.152,08

11

1.302,00

1.692,60

1.822,80

10

1.183,00

1.537,90

1.656,20

09

1.171,80

1.523,34

1.640,52

08

1.159,20

1.506,96

1.622,88

07

946,40

1.230,32

1.324,96

06

828,80

1.077,44

1.160,32

05

709,80

922,74

993,72

04

638,40

829,92

893,76

03

590,80

768,04

827,12

02

520,80

677,04

729,12

01

473,20

615,16

662,48