FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executiva autorizada a conceder pensão mensal vitalícia, no valor de 1 (hum) salário mínimo vigente, à Senhora Tereza Cândido de Oliveira, viúva do ex-servidor municipal Antônio Cândido.
Art. 2º A Senhora Tereza Cândido de Oliveira perderá a pensão ora concedida se vier a contrair novo matrimônio.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de verba própria do orçamente municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de abril de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de abril de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.