LEI Nº 559, DE 07 DE ABRIL DE 1979

 

Concede Pensão Mensal Vitalícia à Senhora Tereza Cândido de Oliveira.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executiva autorizada a conceder pensão mensal vitalícia, no valor de 1 (hum) salário mínimo vigente, à Senhora Tereza Cândido de Oliveira, viúva do ex-servidor municipal Antônio Cândido.

 

Art. 2º A Senhora Tereza Cândido de Oliveira perderá a pensão ora concedida se vier a contrair novo matrimônio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de verba própria do orçamente municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de abril de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de abril de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.