FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Governo de São Paulo, visando a implantação e operação do Sistema Estadual de Informações Turísticas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de março de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de março de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.