LEI Nº 552, DE 07 DE MARÇO DE 1979

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista, para o fim especial de visar a conjugação de esforços e recursos humanos com o objetivo da executar serviços de melhoria, conservação e eventuais obras de abertura de estrada, no esquema Viário do Município.

 

Art. 2º Compete à Superintendência, de Desenvolvimento do Litoral Paulista, fornecer máquinas, equipamentos, pessoal das equipes e combustível para as finalidades previstas no artigo anterior.

 

Art. 3º Para as finalidades constantes desta lei, se compromete a Prefeitura a fornecer gratuitamente à Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista, alojamento ao pessoal das máquinas e local para extração do cascalho.

 

Art. 4º O prazo de duração do convênio será de 5 (cinco) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, caso haja interesse das partes.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 80. 1 3120 16. 88.5342.01 - Aquisição de materiais de consumo pela Seção de Estradas de Rodagem Municipais.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de março de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de março de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.