LEI Nº 550, DE 29 DE JANEIRO DE 1979

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 2.771.988,85 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA E OITO CRUZEIROS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) para pagar ao Juízo de Direito da Comarca de Ubatuba, parte da Ação de Indenização movida contra a Prefeitura Municipal de Ubatuba por Brandina Serpa e Paula Serpa, incluindo-se custas, honorários advocatícios e despesas processuais decorrentes da mesma.

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura no Serviço de Finanças desta Prefeitura de um Crédito Especial, no valor da Cr$ 2.771.988,85 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta e cinco centavos), destinado a pagar ao Juízo de Direito da Comarca de Ubatuba, parte da ação de indenização movida contra a Prefeitura Municipal de Ubatuba por Brandina Serpa e Paula Serpa, incluindo-se custas, honorários advocatícios, e despesas processuais decorrentes da mesma.

 

Art. 2º O pagamento do valor citado no Artigo 1º far-se-á no decorrer deste exercício, conforme acordo homologado em juízo, em 14 (quatorzes) parcelas da maneira que se expõe abaixo:

 

No ato da homologação do acordo em Juízo

Cr$ 171.988,85

Em 31/01/79

Cr$ 300,000,00

Em 28/02/79

Cr$ 400.000,00

Em 31/03/79

Cr$ 150.000,00

Em 30/04/79

Cr$ 150.000,00

Em 31/05/79

Cr$ 150.000,00

Em 30/06/79

Cr$ 150.000,00

Em 31/07/79

Cr$ 400.000,00

Em 30/08/79

Cr$ 150.000,00

Em 31/08/79

Cr$ 150.000,00

Em 30/09/79

Cr$ 150.000,00

Em 31/10/79

Cr$ 150.000,00

Em 30/11/79

Cr$ 150.000,00

Em 31/12/79

Cr$ 150.000,00

 

Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pelo Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício de 1978.

 

Art. 4º As despesas referentes ao Crédito ora aberto, terão a seguinte classificação orçamentária 70 4191 16.87.5231.19 – JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATUBA - Valor Cr$ 2.771.988,85 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil novecentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta e cinco centavos).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 29 de janeiro de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de janeiro de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.