Art. 1º Fica autorizada a abertura no Serviço de Finanças desta Prefeitura de um Crédito Especial, no valor da Cr$ 2.771.988,85 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta e cinco centavos), destinado a pagar ao Juízo de Direito da Comarca de Ubatuba, parte da ação de indenização movida contra a Prefeitura Municipal de Ubatuba por Brandina Serpa e Paula Serpa, incluindo-se custas, honorários advocatícios, e despesas processuais decorrentes da mesma.
Art. 2º O pagamento do valor citado no Artigo 1º far-se-á no decorrer deste exercício, conforme acordo homologado em juízo, em 14 (quatorzes) parcelas da maneira que se expõe abaixo:
No ato da homologação do acordo em Juízo |
Cr$ 171.988,85 |
Em 31/01/79 |
Cr$ 300,000,00 |
Em 28/02/79 |
Cr$ 400.000,00 |
Em 31/03/79 |
Cr$ 150.000,00 |
Em 30/04/79 |
Cr$ 150.000,00 |
Em 31/05/79 |
Cr$ 150.000,00 |
Em 30/06/79 |
Cr$ 150.000,00 |
Em 31/07/79 |
Cr$ 400.000,00 |
Em 30/08/79 |
Cr$ 150.000,00 |
Em 31/08/79 |
Cr$ 150.000,00 |
Em 30/09/79 |
Cr$ 150.000,00 |
Em 31/10/79 |
Cr$ 150.000,00 |
Em 30/11/79 |
Cr$ 150.000,00 |
Em 31/12/79 |
Cr$ 150.000,00 |
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pelo Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício de 1978.
Art. 4º As despesas referentes ao Crédito ora aberto, terão a seguinte classificação orçamentária 70 4191 16.87.5231.19 – JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATUBA - Valor Cr$ 2.771.988,85 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil novecentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta e cinco centavos).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de janeiro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de janeiro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.