LEI Nº 549, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Autoriza o pagamento de prêmios de seguros contra acidentes pessoais.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de prêmios de seguro contra acidentes pessoais dos Senhores Vereadores, nos termos da decisão proferida pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado, quando do julgamento dos autos TC. 8.322/73.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da categoria econômica "CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL" - Código 3.2.5.0 - do Poder Legislativo, constando obrigatoriamente nos orçamentos futuros.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.