FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo os encargos da administração, conservação e melhoria do trecho da estrada Ubatuba-Caraguatatuba (SP-55), compreendido entre o KM 258+200, no Bairro do Itaguá, perfazendo uma área total de 8.329 m², consoante planta oficial nº 117/78, do expediente nº 8.078/DR.5/78, cuja cópia ficará arquivada no Serviço de Planejamento Físico e Urbano da Prefeitura Municipal.
Art. 2º O DER continuará com o domínio da área em questão que permanecerá integrada ao seu patrimônio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por alínea própria do orçamento Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.